ID: 234964•Legislação Federal•MPE BA•MPE BA•Promotor de Justiça•2018A alternativa que não constitui objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, de acordo com o art. 8º da lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, é✂️A)a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).✂️B)a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.✂️C)o fomento à realização abrangente de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população indígena e outros grupos vulneráveis.✂️D)a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde.✂️E)a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro