Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-m...

Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-mudo e não poderia exprimir sua vontade, sendo o casamento anulável. Em ação de anulação de casamento, a perícia médico-l...


Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-mudo e não poderia exprimir sua vontade, sendo o casamento anulável. Em ação de anulação de casamento, a perícia médico-legal tem por objeto

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/01/2025 • 07:55
    Gabarito: d)

    Na ação de anulação de casamento de Maicon e Natalina, a perícia médico-legal tem por objeto aquilatar, quanto à possibilidade de exprimir a vontade, o estado de Maicon ao tempo da celebração. Isso significa que a perícia terá o objetivo de verificar se, no momento do casamento, Maicon possuía a capacidade de expressar sua vontade, mesmo sendo surdo-mudo.

    Essa análise é importante para determinar se Maicon estava em plenas condições mentais e físicas para consentir com o casamento, ou se sua condição de surdez-mudez o impedia de compreender plenamente o ato ao qual estava se submetendo.

    Portanto, a perícia médico-legal nesse caso específico terá o objetivo de avaliar a capacidade de Maicon de exprimir sua vontade no momento da celebração do casamento.

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