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Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-mudo e não ...

Responda: Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-mudo e não poderia exprimir sua vontade, sendo o casamento anulável. Em ação de anulação de casamento, a perícia médico-l...


1Q235189 | Direito Civil, Direito de Família, Promotor de Justiça, MPE PE, FCC

Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-mudo e não poderia exprimir sua vontade, sendo o casamento anulável. Em ação de anulação de casamento, a perícia médico-legal tem por objeto

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

Na ação de anulação de casamento de Maicon e Natalina, a perícia médico-legal tem por objeto aquilatar, quanto à possibilidade de exprimir a vontade, o estado de Maicon ao tempo da celebração. Isso significa que a perícia terá o objetivo de verificar se, no momento do casamento, Maicon possuía a capacidade de expressar sua vontade, mesmo sendo surdo-mudo.

Essa análise é importante para determinar se Maicon estava em plenas condições mentais e físicas para consentir com o casamento, ou se sua condição de surdez-mudez o impedia de compreender plenamente o ato ao qual estava se submetendo.

Portanto, a perícia médico-legal nesse caso específico terá o objetivo de avaliar a capacidade de Maicon de exprimir sua vontade no momento da celebração do casamento.
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