ID: 235424•Direito Civil•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2013 Assinale a assertiva que expressa INCORREÇÃO. ✂️A)O nome ou apelido de família, em regra, é imutável, mas admite-se alteração somente por exceção e desde que se justifique motivadamente sua necessidade.✂️B)A alteração do nome completo da pessoa poderá ser concedida pelo juiz competente em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime.✂️C)A correção de erros que não exijam qualquer indagação poderá ser feita de ofício pelo oficial do registro civil no próprio cartório onde se encontra o assento, dispensada nesse caso a oitiva do Ministério Público.✂️D)O prenome é definitivo, todavia a lei admite expressamente a sua substituição por apelidos públicos notórios, e prevê que em caso de adoção possa ser substituído por aquele que o adotante indicar.✂️E)O prenome pode ser alterado, a pedido do interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro