O Juiz ao condenar o agente delituoso pela p...

O Juiz ao condenar o agente delituoso pela prática de um crime de roubo simples (art. 157, “caput”, do CP), fixou a pena no mínimo legal de 04 (quatro) anos de recl...


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O Juiz ao condenar o agente delituoso pela prática de um crime de roubo simples (art. 157, “caput”, do CP), fixou a pena no mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, após análise das circunstâncias judiciais que foram todas favoráveis ao acusado, se tratando de réu primário, possuindo endereço certo e trabalho lícito. Ao fixar o regime prisional, o Magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, fundamentando sua decisão na gravidade do crime de roubo, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que demonstra a periculosidade do agente. A defesa recorreu da sentença, somente se opondo quanto ao regime prisional estabelecido na sentença penal condenatória, requerendo a fixação do regime aberto. Os autos foram enviados com vista ao Ministério Público para ofertar suas Contrarrazões. O órgão de primeiro grau deverá se manifestar, posicionando-se, no sentido de que:
Analisando...
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  • Emerson Miguel da Silva
    Emerson Miguel da Silva
    11/04/2023 • 03:19
    Gostaria de im comentário da letra a
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