ID: 235809• Direito Penal• Tipicidade• MPE MS• MPE MS• Promotor de Justiça É correto afirmar que: ✂️A)Em se tratando de crime de trânsito, com resultado morte, cujo elemento subjetivo tenha sido classificado como dolo eventual, em princípio não é possível incluir a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal✂️B)Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio é necessário que o nascituro tenha respirado, pois em não havendo respiração o crime é de aborto.✂️C)Em sede de homicídio culposo, é possível utilizar a causa de aumento de pena constante do artigo 121, § 4º, do Código Penal, relativa à inobservância de regra técnica de profissão, ainda que essa mesma causa tenha sido utilizada para a caracterização do próprio tipo penal.✂️D)Em face da adoção, em nosso Código Penal, da teoria monista, quem auxilia a gestante a praticar aborto, responde, em concurso material com ela, pelo mesmo crime, qual seja: artigo 124, do Código Penal.✂️E)O parentesco não é agravante no crime de homicídio doloso, mas funciona como qualificadora. Art. 121 – Matar alguém (...). § 2º Se o homicídio é cometido: (...) IV – à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. (...) § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime resulta de inobservância de regra técnica. Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro