De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas,...

De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta: ...


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De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta:

I – Pela morte do adolescente.

II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva.

III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.

IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    10/01/2025 • 17:10
    Gabarito: c)

    De acordo com a Lei n.º 12.594/12, que estabelece a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta nos seguintes casos:

    I – Pela morte do adolescente.
    III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.
    IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    Portanto, apenas os itens I, III e IV estão corretos de acordo com a legislação mencionada.
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