ID: 235868• Direito Empresarial e Comercial• Contratos• FCC• MPE CE• Promotor de Justiça Descumprida a obrigação pecuniária pelo arrendatário, no contrato de leasing financeiro, ✂️A)o arrendante apenas pode cobrar a dívida, mas não pleitear a rescisão do contrato ou a sua reintegração na posse, dada a existência de opção de compra.✂️B)não se admite em nenhuma hipótese a ação de reintegração de posse, se nas parcelas tiver sido incluído o denominado Valor Residual Garantido (VRG), de acordo com a jurisprudência mais recente consolidada em súmula do Superior Tribunal de Justiça.✂️C)admite-se a reintegração do arrendante na posse, caso haja no contrato cláusula resolutória expressa e tenha sido o arrendatário devidamente notificado de sua mora.✂️D)perde o arrendatário o direito de usar o bem enquanto não purgar a mora, independentemente de notificação do arrendante, mas não fica sujeito à retomada do bem antes do trânsito em julgado da sentença que rescindir o contrato.✂️E)a reintegração na posse pelo arrendante prescinde de cláusula resolutória expressa e de notificação prévia do arrendatário, vencendo-se a dívida por inteiro, e será o bem vendido para seu pagamento e o arrendatário ficará pessoalmente responsável pelo saldo devedor se o valor obtido com a venda for insuficiente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro