1Q235868 | Direito Empresarial e Comercial, Contratos, Promotor de Justiça, MPE CE, FCC Descumprida a obrigação pecuniária pelo arrendatário, no contrato de leasing financeiro, ✂️ a) o arrendante apenas pode cobrar a dívida, mas não pleitear a rescisão do contrato ou a sua reintegração na posse, dada a existência de opção de compra. ✂️ b) não se admite em nenhuma hipótese a ação de reintegração de posse, se nas parcelas tiver sido incluído o denominado Valor Residual Garantido (VRG), de acordo com a jurisprudência mais recente consolidada em súmula do Superior Tribunal de Justiça. ✂️ c) admite-se a reintegração do arrendante na posse, caso haja no contrato cláusula resolutória expressa e tenha sido o arrendatário devidamente notificado de sua mora. ✂️ d) perde o arrendatário o direito de usar o bem enquanto não purgar a mora, independentemente de notificação do arrendante, mas não fica sujeito à retomada do bem antes do trânsito em julgado da sentença que rescindir o contrato. ✂️ e) a reintegração na posse pelo arrendante prescinde de cláusula resolutória expressa e de notificação prévia do arrendatário, vencendo-se a dívida por inteiro, e será o bem vendido para seu pagamento e o arrendatário ficará pessoalmente responsável pelo saldo devedor se o valor obtido com a venda for insuficiente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro