Se o donatário injuriar gravemente ou caluniar o doador, bem como, se o do...
Se o donatário injuriar gravemente ou caluniar o doador, bem como, se o donatário cometer ofensa física contra o doador, este poderá revogar, por ingratidão, a doação feita.
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Explicando: De acordo com o Código Civil brasileiro, o doador pode revogar a doação por ingratidão se o donatário cometer atos graves contra ele, como injúria grave, calúnia ou ofensa física. Portanto, o enunciado está correto ao afirmar que essas situações autorizam a revogação da doação por ingratidão.
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