ID: 236074• Direito Processual Civil• Mandado de Segurança Individual e Coletivo• FESMIP BA• MPE BA• Promotor de Justiça Em relação à concessão de medida liminar na ação civil de mandado de segurança, é incorreto afirmar que:✂️A)É vedada a concessão de liminar na ação civil de mandado de segurança que tenha como mérito a compensação de créditos tributários.✂️B)No mandamus de âmbito coletivo, a medida liminar só poderá ser deferida após a oitiva da pessoa jurídica de direito público.✂️C)É vedado deferimento de liminar na ação civil de mandado de segurança que tenha por objeto a reclassificação de servidores públicos.✂️D)A liminar perderá os seus efeitos se o impetrante deixar, por mais de 5(cinco) dias úteis, de promover atos processuais do seu mister.✂️E)É vedada a concessão de liminar na ação civil de mandado de segurança que tenha como mérito a entrega de mercadorias e bens oriundos do exterior.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro