ID: 236090•Direito Civil•MPE SP•MPE SP•Promotor de Justiça•2006Segundo Pontes de Miranda, "a prescrição seria uma exceção que alguém tem contra o que não exerceu, durante um lapso de tempo fixado em norma, sua pretensão ou ação". É característica da prescrição: ✂️A)correr contra os incapazes de que trata o art. 3.° do Código Civil.✂️B)ser reconhecida de ofício pelo juiz em qualquer caso.✂️C)poder ser alterada por acordo de partes.✂️D)não poder ser alegada em Segunda Instância, em nenhuma hipótese.✂️E)ser renunciável somente depois de consumada.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR