1Q236221 | Psicologia Jurídica, Código de Ética, Psicólogo, TJ RS, FUNDATECConforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP Nº 010/05 - é dever fundamental do psicólogo: ✂️ a) Abster-se de envolvimento quanto à comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo. ✂️ b) Quando sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fazê-lo de modo a manter a neutralidade, não repassando informações, pois as mesmas interferem na continuidade do trabalho. ✂️ c) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante. ✂️ d) Manter sigilo quanto ao exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional, deixando que os fatos cheguem ao conhecimento das instâncias competentes apenas pelos próprios envolvidos. ✂️ e) Ser perito, avaliador ou parecerista independente dos vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, tendo em vista que tal fato não afeta a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro