1Q236357 | Direito do Consumidor, Ações Coletivas, Promotor de Justiça, MPE MS, MPE MS Nas ações coletivas de que trata o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar que: ✂️ a) A sentença faz coisa julgada intra partes, quando a hipótese versar sobre direitos individuais difusos. ✂️ b) Sendo o caso de interesses ou direitos difusos, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, não há coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmos fundamentos, valendo-se de novas provas. ✂️ c) Quando for caso de interesses ou direitos difusos, a coisa julgada ocorre ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas. ✂️ d) É erga omnes a coisa julgada quando for caso de direitos individuais homogêneos e sentença for de procedência, mas somente aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado. ✂️ e) A coisa julgada é julgada ultra partes, de modo excepcional, na hipótese do grupo, categoria ou classe que não haja intervindo no curso do processo, intentar ação concorrente com mesmo objeto e diversidade do pedido que trate de interesse coletivo e homogêneo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro