São atribuições do Conselho Tutelar: I. D...

São atribuições do Conselho Tutelar: I. Delegar à autoridade policial ou administrativa competente, nos casos de ato infracional, a execução...


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São atribuições do Conselho Tutelar:

I. Delegar à autoridade policial ou administrativa competente, nos casos de ato infracional, a execução
das medidas cabíveis.
II. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105 do ECA, aplicando as
medidas previstas nos art. 101, I a VII do citado diploma legal.
III. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações.
IV. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal
contra os direitos da criança ou adolescente.
Analisando...
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  • JOSÉ CLEVERTON DOS SANTOS GOMES
    JOSÉ CLEVERTON DOS SANTOS GOMES
    05/06/2013 • 21:16
    O ITEM 2 ESTA ERRADO , POIS CONFORME O ART.136 INCISO 1 , atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105,
    aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII . É ARTS.98 E 105 E NAO 98 A 105
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