Marcos de Castro
EQUIPE
14/11/2025 • 15:21
Gabarito: a)
Vamos analisar cada enunciado para entender por que a alternativa correta é a) (II, IV e V corretas):
I – Errado. A restituição por enriquecimento ilícito não ocorre se a lei já conferir outros meios para o lesado se ressarcir. Ou seja, não cabe restituição se houver outro meio legal para reparar o prejuízo.
II – Correto. A obrigação do fiador realmente passa aos herdeiros, mas a responsabilidade se limita ao que existia até a morte do fiador e não ultrapassa o valor da herança.
III – Errado. O Código Civil atual permite que o companheiro seja beneficiário do seguro, mesmo que o segurado estivesse separado judicialmente ou de fato na época do contrato.
IV – Correto. No comodato, se o comodatário, correndo risco, salva seus bens e abandona os do comodante, ele responde pelo dano, mesmo que seja caso fortuito ou força maior.
V – Correto. O Código Civil de 2002 prevê que a doação de ascendentes para descendentes e entre cônjuges importa adiantamento da herança, não mais da legítima como no Código Civil de 1916.
Portanto, as alternativas II, IV e V estão corretas, que corresponde à alternativa a).
Vamos analisar cada enunciado para entender por que a alternativa correta é a) (II, IV e V corretas):
I – Errado. A restituição por enriquecimento ilícito não ocorre se a lei já conferir outros meios para o lesado se ressarcir. Ou seja, não cabe restituição se houver outro meio legal para reparar o prejuízo.
II – Correto. A obrigação do fiador realmente passa aos herdeiros, mas a responsabilidade se limita ao que existia até a morte do fiador e não ultrapassa o valor da herança.
III – Errado. O Código Civil atual permite que o companheiro seja beneficiário do seguro, mesmo que o segurado estivesse separado judicialmente ou de fato na época do contrato.
IV – Correto. No comodato, se o comodatário, correndo risco, salva seus bens e abandona os do comodante, ele responde pelo dano, mesmo que seja caso fortuito ou força maior.
V – Correto. O Código Civil de 2002 prevê que a doação de ascendentes para descendentes e entre cônjuges importa adiantamento da herança, não mais da legítima como no Código Civil de 1916.
Portanto, as alternativas II, IV e V estão corretas, que corresponde à alternativa a).