Durante décadas, as leis brasileiras partiram da pressuposição de que os ...

Durante décadas, as leis brasileiras partiram da pressuposição de que os cuidados infantis eram atributos naturais da mulher, relegando ao pai o papel de visitante em caso de divórcio ou separa...


Durante décadas, as leis brasileiras partiram da pressuposição de que os cuidados infantis eram atributos naturais da mulher, relegando ao pai o papel de visitante em caso de divórcio ou separação do casal. Tal concepção modificou-se em vista do interesse crescente dos homens em participar dos cuidados infantis, e do direito da criança e do adolescente à convivência familiar. A Lei nº 11.698, de 2008, celebra essa transformação, sendo conhecida também como:

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