Conforme o art. 614, § 1. o , da CLT, o prazo para o registro dos acordos ou ...

Conforme o art. 614, § 1. o , da CLT, o prazo para o registro dos acordos ou convenções coletivas, no devido órgão responsável, e o prazo para estes entrarem em vigor são respectivamente:


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Conforme o art. 614, § 1. o , da CLT, o prazo para o registro dos acordos ou convenções coletivas, no devido órgão responsável, e o prazo para estes entrarem em vigor são respectivamente:
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