Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação N...

Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei no 9.394/1996). Na educação especial: I. Haverá, quando necessário, servi...


Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei no 9.394/1996).
Na educação especial:

I. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
II. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
III. O atendimento às crianças e aos adolescentes com deficiência estará garantido de zero a dezoito anos de idade.
IV. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Está correto o que consta APENAS em

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  • Welington Farias Gonçalves
    Welington Farias Gonçalves
    31/12/1969 • 21:00
    (Lei de diretrizes e bases da educação) LDB
    Art, 58 - § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às
    peculiaridades da clientela de educação especial.
    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que,
    em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de
    ensino regular.
    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a
    seis anos, durante a educação infantil.
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