A súmula vinculante foi introduzida no Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional n.º 45/04 e regulamentada pela Lei Federal n.º 11.417/06, sendo aprovada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
✂️ a) aos demais órgãos do Poder Judiciário, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal da decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente. ✂️ b) aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e ao Poder Legislativo, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente. ✂️ c) aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou decisão judicial que lhe contrariar ou aplicar indevidamente. ✂️ d) ao Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo que lhe contrariar ou aplicar indevidamente. ✂️ e) ao Poder Legislativo, cabendo reclamação ao Supremo Tribunal Federal do ato administrativo ou projeto de lei que lhe contrariar ou aplicar indevidamente.