Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos...

Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, ris...


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Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Analisando a redação do parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil, acima transcrito, conclui-se que, em sua fundamentação,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    09/10/2025 • 02:36
    Gabarito: a)
    O parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Esta disposição legal adota a teoria do risco, que é uma forma de responsabilidade civil objetiva.

    A responsabilidade civil objetiva, diferentemente da subjetiva, não exige a comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o dano. A teoria do risco aplicada aqui implica que quem exerce uma atividade potencialmente perigosa deve reparar qualquer dano que essa atividade cause, independentemente de ter agido com culpa.

    Portanto, a alternativa correta é a que indica que o Código Civil adota a teoria do risco, excepcionando a regra geral da responsabilidade civil subjetiva, que exige a comprovação de culpa para a obrigação de reparar o dano.

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