Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
Assinale a alternativa correta a respeito da adoção: I. &E...
Responda: Assinale a alternativa correta a respeito da adoção: I. É vedada a adoção por procuração. II. O adotando deve contar com no m&...
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Por SRA DAMIÃO em 31/12/1969 21:00:00
I- Verdadeiro de acordo com Art.39 §2°
II- Falso de acordo com Art 40
III- Falso de acordo com Art 41 ( salvo os impedimentos matrimoniais)
IV-Falso de acordo com Art 42 §6°
II- Falso de acordo com Art 40
III- Falso de acordo com Art 41 ( salvo os impedimentos matrimoniais)
IV-Falso de acordo com Art 42 §6°

Por GISELE LIMA em 31/12/1969 21:00:00
II (errado) Art. 40 O adotando deve contar com, no máximo, DEZOITO anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
III (errado) Art 41 A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, SALVO OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS.
IV (errado) ART 42 §5 A adoção PODERÁ ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
III (errado) Art 41 A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, SALVO OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS.
IV (errado) ART 42 §5 A adoção PODERÁ ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Por rosimeire alves em 31/12/1969 21:00:00
Lei 8.069/1990
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
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