I - A sentença que concede a recuperação judicial é condição objetiva de p...

I - A sentença que concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei n. 11.101/05, exceto para o crime de divulgação de informações falsas ...


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I - A sentença que concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei n. 11.101/05, exceto para o crime de divulgação de informações falsas com a obtenção de vantagem.

II - O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP, se consuma independentemente do resultado concreto, ou seja, incide mesmo se o ato do funcionário público não for praticado.

III - No crime de tráfico de influência a pena é aumentada da 1/2(metade) se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

IV - Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso é crime previsto no art. 241-D, da Lei n. 8.069/90, punido com pena de reclusão de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.

V - Incide causa de aumento de pena de 1/6 (um sexto), quando a corrupção do menor de 18 anos, induzido a praticar infração penal, for cometida através de sala de bate-papo na internet, conforme art. 244-B, parágrafo primeiro, da Lei 8.069/90.

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  • Marcos Carvalho dos Santos
    Marcos Carvalho dos Santos
    19/08/2026 • 11:02
    Gabarito B
    I - incorreto : A afirmação é falsa (errada). Conforme o artigo 180 da Lei nº 11.101/05, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade para todas as infrações penais descritas na referida lei, sem nenhuma exceção. O crime de divulgação de informações falsas (art. 170) também se submete a essa mesma regra;
    II : correto;
    III : correto;
    IV- incorreto : Art. 241-D. Aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger, por qualquer meio, menor de 14 (quatorze) anos, com o fim de praticar ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 15.487, de 2026);
    V - incorreto : premissa está incorreta. O uso de meios eletrônicos ou salas de bate-papo não gera causa de aumento de pena de 1/6; na verdade, o § 1º do Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente equipara a conduta e aplica a mesma pena do caput (reclusão de 1 a 4 anos) a quem comete o crime por esses meios.
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