Marcos Carvalho dos Santos
19/08/2026 • 11:02
Gabarito B
I - incorreto : A afirmação é falsa (errada). Conforme o artigo 180 da Lei nº 11.101/05, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade para todas as infrações penais descritas na referida lei, sem nenhuma exceção. O crime de divulgação de informações falsas (art. 170) também se submete a essa mesma regra;
II : correto;
III : correto;
IV- incorreto : Art. 241-D. Aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger, por qualquer meio, menor de 14 (quatorze) anos, com o fim de praticar ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 15.487, de 2026);
V - incorreto : premissa está incorreta. O uso de meios eletrônicos ou salas de bate-papo não gera causa de aumento de pena de 1/6; na verdade, o § 1º do Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente equipara a conduta e aplica a mesma pena do caput (reclusão de 1 a 4 anos) a quem comete o crime por esses meios.
I - incorreto : A afirmação é falsa (errada). Conforme o artigo 180 da Lei nº 11.101/05, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade para todas as infrações penais descritas na referida lei, sem nenhuma exceção. O crime de divulgação de informações falsas (art. 170) também se submete a essa mesma regra;
II : correto;
III : correto;
IV- incorreto : Art. 241-D. Aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger, por qualquer meio, menor de 14 (quatorze) anos, com o fim de praticar ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 15.487, de 2026);
V - incorreto : premissa está incorreta. O uso de meios eletrônicos ou salas de bate-papo não gera causa de aumento de pena de 1/6; na verdade, o § 1º do Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente equipara a conduta e aplica a mesma pena do caput (reclusão de 1 a 4 anos) a quem comete o crime por esses meios.