Reclamação.I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do E...

Reclamação.I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisões contrárias à súmula vinculante.II. A reclamação para garantir a autoridade da...


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Reclamação.

I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisões contrárias à súmula vinculante.

II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça.

III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental.

V. É lícito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.

Analisando...
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