Questões Direito Processual Civil Processo de conhecimento
Mévio propôs ação de procedimento ordinário com pedido condenatório, em face da empr...
Responda: Mévio propôs ação de procedimento ordinário com pedido condenatório, em face da empresa Kanecos e Kanequinhas Ltda. Ele busca a condenação da ré em R$ 10.000,00, decorrentes de contrato de aquis...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Os Embargos de Declaração, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), são o recurso adequado para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
No caso apresentado, a sentença não examinou um pedido defensivo expresso quanto à prescrição da pretensão autoral, o que configura uma omissão. Portanto, os Embargos de Declaração são o recurso cabível para solicitar que o juiz se manifeste sobre esse ponto omitido na decisão.
Os outros recursos listados, como Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado e Embargos Infringentes, não são adequados para tratar de questões de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, sendo mais apropriados para discutir outros aspectos do mérito ou procedimento.
Os Embargos de Declaração, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), são o recurso adequado para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
No caso apresentado, a sentença não examinou um pedido defensivo expresso quanto à prescrição da pretensão autoral, o que configura uma omissão. Portanto, os Embargos de Declaração são o recurso cabível para solicitar que o juiz se manifeste sobre esse ponto omitido na decisão.
Os outros recursos listados, como Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Inominado e Embargos Infringentes, não são adequados para tratar de questões de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, sendo mais apropriados para discutir outros aspectos do mérito ou procedimento.
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