A recusa de Rodrigo em se submeter ao exame de DNA não induz presunção absoluta (iuris et de jure) de paternidade, mas sim uma presunção relativa (iuris tantum), conforme o Art. 2º-A, parágrafo único da Lei 8.560/92 e a Súmula 301 do STJ, o que significa que a recusa gera uma presunção desfavorável a ele, mas não é prova única e absoluta, devendo ser analisada em conjunto com outras provas existentes no processo para formar o convencimento do juiz.
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Analise as seguintes situações hipotéticas sobre as provas, de acordo com o Código Civil brasileiro: I. Comparecendo Paulo, brasileiro, e Henri, francês, que desconhece a língua naciona...
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