Q237865•Direito Processual do Trabalho•Ministério Público do Trabalho•FCC•MPE PE•Promotor de JustiçaNas lides acidentárias, é certo que o Ministério Público✂️A)oficiará somente como custos legis em face da qualidade da parte (hipossuficient e do interesse público existente (patrimônio de uma coletividad.✂️B)poderá funcionar na qualidade de custos legis, se for o caso, ou propor em nome do acidentado a ação própria em busca de benefícios acidentários ou por diferenças entre os mal concedidos.✂️C)funcionará apenas como parte, porque tem obrigação de propor ação acidentária conjuntamente com o acidentado, devendo assisti-lo até o final do processo.✂️D)prestará assistência exclusivamente extrajudicial, orientando o acidentado e seus dependentes, sendo-lhe vedado atuar em juízo por ser matéria privativa de advogado constituído.✂️E)poderá escolher sua forma de atuação, em conformidade com suas atribuições elencadas na lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, mas não poderá recorrer, por estar previsto o recurso ex officio.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro