ID: 237873•Direito Penal•Crimes contra o patrimônio•FCC•MPE PA•Promotor de Justiça Quanto ao roubo e à extorsão, ✂️A)não comportam a continuidade delitiva, posto que ofendem bens jurídicos de natureza personalíssima (vida, integridade física ou moral e liberdade).✂️B)embora ambos sejam crimes eminentemente patrimoniais, tutela-se no roubo frontalmente também a integridade e a vida, ao passo que, na extorsão, tutela-se de modo mais concomitante a liberdade autonômica da vítima e sua capacidade decisória, bens sempre ainda remanescentes nessa respectiva situação normativa.✂️C)são, precípua e respectivamente, crimes contra o patrimônio e contra a liberdade.✂️D)ambos são crimes materiais, no atual entender do Superior Tribunal de Justiça.✂️E)tem-se, respectivamente, figuras penais mais e menos graves ao olhar da própria lei, em vista das sanções nela cominadas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro