Com relação ao pagamento de horas extras, conforme previsto na Consolidação d...

Com relação ao pagamento de horas extras, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, julgue as opções abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção


Com relação ao pagamento de horas extras, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, julgue as opções abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou contrato coletivo de trabalho, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente a duas.
II. O acréscimo de salário não poderá ser dispensado, mesmo havendo compensação de horas em outro dia.
III. Empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

A sequência CORRETA é:

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  • Rui
    Rui
    31/12/1969 • 21:00
    A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

    Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, EM NÚMEROS NÃO EXCEDENTES A DUAS, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
    Os empregados que prestam SERVIÇOS EXTERNNOS incompatíveis com a fixação de horário, com registro de tal condição na CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados, NÃO TEM DIREITO A HORA EXTRA.
    A remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa,SERÁ, NO MÍNIMO, 50 % (CINQUENTA POR CENTO) SUPERIOR À DA HORA NORMAL.
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