Questões Direito Penal Crimes contra a dignidade sexual

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Responda: Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar: I    - A prática da conjunção carnal seguida da prática de outros atos libidinosos não caracteriza, n...


1Q238047 | Direito Penal, Crimes contra a dignidade sexual, Promotor de Justiça, MPE BA, FESMIP BA

Com o advento da Lei 12.015/2009, seria correto afirmar:
I    - A prática da conjunção carnal seguida da prática de outros atos libidinosos não caracteriza, necessariamente, concurso material de crimes.
II   - A nova lei operou uma espécie de fusão de figuras penais anteriormente autônomas na antiga redação.
III - A nova lei implicou algumas inovações benéficas para os acusados, devendo, por conseguinte, retroagir no particular.
IV - A nova lei inovou sempre para prejudicar os acusados, não devendo, por conseguinte, retroagir.
V   - O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei.

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A alternativa IV é falsa.

Vamos analisar cada afirmativa para entender o porquê.

I - A prática da conjunção carnal seguida de outros atos libidinosos não caracteriza necessariamente concurso material de crimes. Isso é correto, pois a Lei 12.015/2009 unificou várias condutas em um único tipo penal, o que evita a incidência de concurso material em muitos casos.

II - A nova lei operou uma espécie de fusão de figuras penais anteriormente autônomas na antiga redação. Isso também é correto, pois a Lei 12.015/2009 consolidou e ampliou os tipos penais relacionados a crimes sexuais, unificando condutas que antes eram tratadas separadamente.

III - A nova lei implicou algumas inovações benéficas para os acusados, devendo, por conseguinte, retroagir no particular. Correto, pois o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

IV - A nova lei inovou sempre para prejudicar os acusados, não devendo, por conseguinte, retroagir. Essa afirmativa é falsa, pois a lei não inovou sempre para prejudicar; há inovações benéficas que devem retroagir conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

V - O estupro passou a ser uma figura bi-comum no que tange aos sujeitos, após a nova lei. Isso é correto, pois a Lei 12.015/2009 ampliou o rol de sujeitos ativos, não restringindo o crime apenas ao homem.

Portanto, a única afirmativa falsa é a IV, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada.
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