1Q238163 | Direito Civil, Responsabilidade civil, Promotor de Justiça, MPE PE, FCC A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá ✂️ a) necessariamente em reparação por dano moral, que é presumido, sendo a indenização tarifada em lei, não podendo o Juiz arbitrá-la. ✂️ b) na reparação de dano que o ofendido conseguir provar e não se admite, em nenhuma hipótese, presunção de dano moral. ✂️ c) em reparação exclusivamente moral, cabendo ao Juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, conforme a gravidade da ofensa. ✂️ d) em reparação exclusivamente material, não sendo admissível sua cumulação com reparação por dano moral. ✂️ e) na reparação de dano que delas resulte ao ofendido e, se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao Juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro