ID: 238174• Direito Civil• Direito das Coisas Direitos Reais• FCC• MPE CE• Promotor de Justiça O possuidor ✂️A)de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, não tendo direito às despesas da produção e custeio.✂️B)de má-fé responde sempre pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo provando que de igual modo se teriam dado, estando na posse do reivindicante.✂️C)de boa-fé tem direito à indenização de todas as benfeitorias, sendo certo que, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.✂️D)de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, bem como o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.✂️E)de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que der causa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro