Questões Sociologia Violência e conflitos urbanos
No Brasil, como em outras partes do mundo, os conflitos são tratados em função de sua n...
Responda: No Brasil, como em outras partes do mundo, os conflitos são tratados em função de sua natureza: alguns são considerados menores, produto de relações de proximidade (vizinhança, parentesco, afinidad...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
O tema proposto envolve a distinção entre crimes convencionais e as chamadas macrocriminalidades, um debate central tanto na Sociologia Urbana quanto na Criminologia, por revelar como o sistema penal e a sociedade reagem de maneira desigual a diferentes tipos de delitos.
Os crimes de grande escala, conhecidos como macrocriminalidades, são aqueles que ultrapassam o impacto individual e atingem estruturas coletivas, afetando setores econômicos, políticos e administrativos. São exemplos típicos os esquemas de corrupção, o desvio de recursos públicos, a lavagem de dinheiro e fraudes empresariais. Nesses casos, os autores geralmente ocupam posições de poder e dispõem de meios técnicos e financeiros para se proteger juridicamente.
Em contraste, a criminalidade comum abrange delitos de natureza mais imediata — como furtos, roubos e agressões —, normalmente associados a indivíduos com menor poder aquisitivo e maior exposição à repressão penal. Esses crimes, por estarem mais próximos do cotidiano das pessoas, tendem a ser punidos com maior rapidez e severidade.
A questão analisada propõe que empresários e políticos envolvidos em grandes esquemas criminosos seriam tratados da mesma forma que os autores de delitos comuns, sem qualquer privilégio ou vantagem processual.
Essa proposição está errada, porque, na prática, observa-se que quem comete crimes de grande porte costuma usufruir de benefícios estruturais, como acesso a advogados influentes, possibilidade de responder aos processos em liberdade e o uso de estratégias jurídicas que atrasam decisões judiciais. Além disso, suas redes de influência muitas vezes interferem na dinâmica dos julgamentos.
Portanto, é incorreto afirmar que esses indivíduos sofrem o mesmo tipo de sujeição penal que os criminosos comuns. O que se verifica é uma clara assimetria na aplicação da justiça, em que o poder econômico e político atua como um escudo, garantindo tratamento diferenciado diante da lei.
O tema proposto envolve a distinção entre crimes convencionais e as chamadas macrocriminalidades, um debate central tanto na Sociologia Urbana quanto na Criminologia, por revelar como o sistema penal e a sociedade reagem de maneira desigual a diferentes tipos de delitos.
Os crimes de grande escala, conhecidos como macrocriminalidades, são aqueles que ultrapassam o impacto individual e atingem estruturas coletivas, afetando setores econômicos, políticos e administrativos. São exemplos típicos os esquemas de corrupção, o desvio de recursos públicos, a lavagem de dinheiro e fraudes empresariais. Nesses casos, os autores geralmente ocupam posições de poder e dispõem de meios técnicos e financeiros para se proteger juridicamente.
Em contraste, a criminalidade comum abrange delitos de natureza mais imediata — como furtos, roubos e agressões —, normalmente associados a indivíduos com menor poder aquisitivo e maior exposição à repressão penal. Esses crimes, por estarem mais próximos do cotidiano das pessoas, tendem a ser punidos com maior rapidez e severidade.
A questão analisada propõe que empresários e políticos envolvidos em grandes esquemas criminosos seriam tratados da mesma forma que os autores de delitos comuns, sem qualquer privilégio ou vantagem processual.
Essa proposição está errada, porque, na prática, observa-se que quem comete crimes de grande porte costuma usufruir de benefícios estruturais, como acesso a advogados influentes, possibilidade de responder aos processos em liberdade e o uso de estratégias jurídicas que atrasam decisões judiciais. Além disso, suas redes de influência muitas vezes interferem na dinâmica dos julgamentos.
Portanto, é incorreto afirmar que esses indivíduos sofrem o mesmo tipo de sujeição penal que os criminosos comuns. O que se verifica é uma clara assimetria na aplicação da justiça, em que o poder econômico e político atua como um escudo, garantindo tratamento diferenciado diante da lei.
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