Cícero desviou energia elétrica para seu consumo, iigando os fios de entra...

Cícero desviou energia elétrica para seu consumo, iigando os fios de entrada de sua residência na rede elétrica da rua antes do relógio medidor do consumo. Nesse caso, ficou caracterizado o deli...


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) furto.

    No caso apresentado, Cícero desviou energia elétrica para seu consumo sem a devida autorização, caracterizando o delito de furto. O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que define como crime subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. No caso da energia elétrica, mesmo que não haja a subtração física de um objeto, o desvio de energia configura a subtração de um serviço alheio, sendo considerado furto.
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