ID: 239165•Direito Civil•FCC•MPE RS•Secretário de Diligências•2008Segundo as normas preconizadas no Código Civil brasileiro, NÃO se presumem concebidos na constância do casamento os filhos✂️A)havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.✂️B)nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.✂️C)nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.✂️D)havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.✂️E)havidos por inseminação artificial heteróloga, independentemente de prévia autorização do marido.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro