1Q239165 | Direito Civil, Direito de Família, Secretário de Diligências, MPE RS, FCCSegundo as normas preconizadas no Código Civil brasileiro, NÃO se presumem concebidos na constância do casamento os filhos ✂️ a) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga. ✂️ b) nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal. ✂️ c) nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento. ✂️ d) havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido. ✂️ e) havidos por inseminação artificial heteróloga, independentemente de prévia autorização do marido. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro