1Q239403 | Administração Financeira e Orçamentária, LFR Lei de Responsabilidade Fiscal, Secretário de Diligências, MPE RS, FCCNos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, na discussão do orçamento o Poder Legislativo pode re-estimar a receita se ✂️ a) houver aumento das despesas. ✂️ b) houver unanimidade na Comissão de Orçamento. ✂️ c) demonstrada a fonte. ✂️ d) a prevista for inferior à do orçamento do ano anterior. ✂️ e) comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro