Diz o inciso II do artigo 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a faze...

Diz o inciso II do artigo 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


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Diz o inciso II do artigo 5º da CF: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

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