Questões Direito Penal Causas de extinção da punibilidade
Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era ...
Responda: Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que anteriormente era qualificado como tal, NÃO será efeito da abolitio criminisa:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Vamos entender o que é a abolitio criminis: quando uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que antes era crime, isso extingue a punibilidade, ou seja, a pessoa não pode mais ser punida por esse fato.
Agora, analisando as alternativas:
a) Extinção da punibilidade do agente: sim, isso acontece, porque o fato não é mais crime.
b) Liberação do condenado preso: também ocorre, pois se o fato não é crime, não faz sentido manter a pessoa presa por isso.
c) Extinção dos efeitos penais da sentença condenatória: sim, porque a condenação perde seu fundamento penal.
d) Extinção imediata da execução da pena: sim, a pena não pode continuar sendo executada.
e) Extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória: aqui está o ponto. A abolitio criminis não extingue os efeitos extrapenais, como perda de cargo público, suspensão de direitos políticos, entre outros. Esses efeitos podem continuar mesmo que o fato deixe de ser crime.
Portanto, a única alternativa que não é efeito da abolitio criminis é a letra e).
Vamos entender o que é a abolitio criminis: quando uma lei penal posterior deixa de considerar crime um fato que antes era crime, isso extingue a punibilidade, ou seja, a pessoa não pode mais ser punida por esse fato.
Agora, analisando as alternativas:
a) Extinção da punibilidade do agente: sim, isso acontece, porque o fato não é mais crime.
b) Liberação do condenado preso: também ocorre, pois se o fato não é crime, não faz sentido manter a pessoa presa por isso.
c) Extinção dos efeitos penais da sentença condenatória: sim, porque a condenação perde seu fundamento penal.
d) Extinção imediata da execução da pena: sim, a pena não pode continuar sendo executada.
e) Extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória: aqui está o ponto. A abolitio criminis não extingue os efeitos extrapenais, como perda de cargo público, suspensão de direitos políticos, entre outros. Esses efeitos podem continuar mesmo que o fato deixe de ser crime.
Portanto, a única alternativa que não é efeito da abolitio criminis é a letra e).
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