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A contabilidade pública é o conhecimento especializado da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão patrimonial de uma e...


A contabilidade pública é o conhecimento especializado da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão patrimonial de uma entidade governamental. Quanto a peculiaridades dos procedimentos aplicáveis à contabilidade pública, julgue os seguintes itens.

I A contabilidade evidenciará, perante a Fazenda Pública, a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela confiados.
II Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiro público será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
III Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir, entre outros, o acompanhamento da execução orçamentária e o conhecimento da composição patrimonial.
IV Todas as operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão também objeto de registro e controle contábil.
V Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 4320/64
    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros
    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. (extraorçamentária)
    Art. 9
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