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A divisão político-administrativa interna da federação brasileira:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A divisão político-administrativa do Brasil pode ser alterada, mas isso não é algo simples ou que dependa apenas de uma decisão interna de um Estado. Para criar novos Estados ou modificar os existentes, é necessário seguir um processo que envolve a oitiva (ou seja, a consulta) das Assembleias Legislativas dos Estados interessados, além de aprovação popular por meio de plebiscito. Portanto, a alternativa que menciona a oitiva opinativa das Assembleias é a correta, pois reflete esse requisito constitucional para mudanças na divisão político-administrativa. As outras alternativas apresentam informações incorretas sobre a imutabilidade ou os procedimentos necessários.
A divisão político-administrativa do Brasil pode ser alterada, mas isso não é algo simples ou que dependa apenas de uma decisão interna de um Estado. Para criar novos Estados ou modificar os existentes, é necessário seguir um processo que envolve a oitiva (ou seja, a consulta) das Assembleias Legislativas dos Estados interessados, além de aprovação popular por meio de plebiscito. Portanto, a alternativa que menciona a oitiva opinativa das Assembleias é a correta, pois reflete esse requisito constitucional para mudanças na divisão político-administrativa. As outras alternativas apresentam informações incorretas sobre a imutabilidade ou os procedimentos necessários.
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