Gabarito: d)
No caso apresentado, Plauto cometeu o crime de prevaricação. A prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte:
"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
Ao permitir que João deixasse o local sem efetuar a prisão, mesmo tendo presenciado a prática de um crime, Plauto deixou de cumprir com seu dever legal de policial, agindo em benefício pessoal (penalizado com a situação de João) e contrariando a lei. Dessa forma, configurou-se o crime de prevaricação.
No caso apresentado, Plauto cometeu o crime de prevaricação. A prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte:
"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
Ao permitir que João deixasse o local sem efetuar a prisão, mesmo tendo presenciado a prática de um crime, Plauto deixou de cumprir com seu dever legal de policial, agindo em benefício pessoal (penalizado com a situação de João) e contrariando a lei. Dessa forma, configurou-se o crime de prevaricação.