Não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estado de n...

Não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estado de necessidade. II. Em legítima defesa. III. Em estrito cumprimento do dever legal. IV. Em exercício...


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Não há crime quando o agente pratica o fato:


I. Em estado de necessidade.

II. Em legítima defesa.

III. Em estrito cumprimento do dever legal.

IV. Em exercício regular de direito.

V. Em violenta emoção.

Analisando...
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  • MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    04/10/2024 • 06:56
    Gabarito : D
    Excludentes de Ilicitude
    Art.23 : Não há crime quando o agente pratica o fato :
    I - em legítima defesa;
    II - em estado de necessidade;
    III - em estrito cumprimento do dever legal e em exercício regular do direito.
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