Tendo sido o habeas data de que trata a hipótese em apreço requerid...

Tendo sido o habeas data de que trata a hipótese em apreço requerido contra ministro de Estado, a competência para processá-lo e julgá-lo originariamente é do STF.


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Um servidor público federal requereu e teve negado o acesso a informações constantes de sua ficha funcional. A decisão denegatória foi adotada administrativamente e por ordem direta do ministro de Estado. O servidor impetrou perante o Poder Judiciário habeas data contra o ministro de Estado, com o objetivo de assegurar o conhecimento das informações mencionadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Tendo sido o habeas data de que trata a hipótese em apreço requerido contra ministro de Estado, a competência para processá-lo e julgá-lo originariamente é do STF.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Olha só, o habeas data é uma ação que serve para garantir o acesso a informações pessoais constantes em registros ou bancos de dados públicos, ou para corrigir dados incorretos. No caso, o servidor público quer acessar informações da própria ficha funcional, que estão sob responsabilidade do governo federal.

    Agora, sobre a competência para julgar esse habeas data: quando a ação é proposta contra autoridades com foro privilegiado, como ministros de Estado, a competência para julgar é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não de instâncias inferiores.

    Então, como o habeas data foi impetrado contra um ministro de Estado, o STF é o órgão competente para processar e julgar o pedido originariamente. Por isso, a afirmativa está correta.
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