No que concerne aos delitos de falsidade documental, NÃO se equiparam ao d...

No que concerne aos delitos de falsidade documental, NÃO se equiparam ao documento público


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No que concerne aos delitos de falsidade documental, NÃO se equiparam ao documento público

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  • Larissa Rockenbach
    Larissa Rockenbach
    13/10/2020 • 21:53
    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou ar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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