No que concerne aos delitos de falsidade documental, NÃO se equiparam ao d...

No que concerne aos delitos de falsidade documental, NÃO se equiparam ao documento público


No que concerne aos delitos de falsidade documental, NÃO se equiparam ao documento público

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  • Larissa Rockenbach
    Larissa Rockenbach
    31/12/1969 • 21:00
    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou ar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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