Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuin...

Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuindo também, além desses vínculos, consultório particular onde percebe renda superior a quarenta salários-minimos. O médic...


Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuindo também, além desses vínculos, consultório particular onde percebe renda superior a quarenta salários-minimos. O médico é dispensado, sem justa causa, de um dos seus empregos onde exercia sua atividade por mais de vinte anos.

Nessa situação, segundo a legislação vigente sobre seguro- -desemprego, o médico faria jus ao seguro-desemprego?

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a legislação vigente sobre seguro-desemprego, o médico não faria jus ao seguro-desemprego, pois a existência de renda superior a quarenta salários-mínimos proveniente do consultório particular seria um impeditivo para a percepção do benefício.

    O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.998/90. Ele tem como objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa.

    No caso do médico em questão, a renda proveniente do consultório particular, que é superior a quarenta salários-mínimos, demonstra que ele possui meios próprios para sua subsistência e de sua família, o que o impede de receber o seguro-desemprego, conforme previsto na legislação.
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