Questões Direito Constitucional
Na Constituição Federal de 1988 (CF), não está prevista a exigência de depósito ou de a...
Responda: Na Constituição Federal de 1988 (CF), não está prevista a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou de bens para que seja admitido recurso administrativo.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988 não prevê a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Essa exigência, quando ocorre, está prevista em legislações infraconstitucionais específicas, mas não na própria Constituição.
O princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV, da CF, garante que o cidadão possa recorrer sem imposições que dificultem o acesso à justiça administrativa, como depósitos prévios.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a CF não exige tal condição para a interposição de recurso administrativo.
A Constituição Federal de 1988 não prevê a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Essa exigência, quando ocorre, está prevista em legislações infraconstitucionais específicas, mas não na própria Constituição.
O princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV, da CF, garante que o cidadão possa recorrer sem imposições que dificultem o acesso à justiça administrativa, como depósitos prévios.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a CF não exige tal condição para a interposição de recurso administrativo.
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