Na Constituição Federal de 1988 (CF), não está prevista a exigência de depósi...

Na Constituição Federal de 1988 (CF), não está prevista a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou de bens para que seja admitido recurso administrativo.


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Acerca das disposições referentes à administração pública, às competências constitucionais dos entes federados e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.
Na Constituição Federal de 1988 (CF), não está prevista a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou de bens para que seja admitido recurso administrativo.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal de 1988 não prevê a exigência de depósito ou de arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

    Essa exigência, quando ocorre, está prevista em legislações infraconstitucionais específicas, mas não na própria Constituição.

    O princípio da ampla defesa e do contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV, da CF, garante que o cidadão possa recorrer sem imposições que dificultem o acesso à justiça administrativa, como depósitos prévios.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois a CF não exige tal condição para a interposição de recurso administrativo.
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