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O penhor, em regra, é constituído pela transferência efetiva da posse de coisa móvel...
Responda: O penhor, em regra, é constituído pela transferência efetiva da posse de coisa móvel, suscetível de alienação, que o devedor faz em garantia do débito ao credor.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
O penhor é uma modalidade de garantia real em que o devedor transfere a posse de um bem móvel ao credor como garantia do pagamento da dívida. Dessa forma, a afirmação de que o penhor é constituído pela transferência efetiva da posse de coisa móvel, suscetível de alienação, que o devedor faz em garantia do débito ao credor está correta.
Essa modalidade de garantia está prevista no Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.431 a 1.446.
O penhor é uma modalidade de garantia real em que o devedor transfere a posse de um bem móvel ao credor como garantia do pagamento da dívida. Dessa forma, a afirmação de que o penhor é constituído pela transferência efetiva da posse de coisa móvel, suscetível de alienação, que o devedor faz em garantia do débito ao credor está correta.
Essa modalidade de garantia está prevista no Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.431 a 1.446.
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