Questões Direito Empresarial e Comercial Nome empresarial
Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que di...
Responda: Com base na IN nº 116/2011, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que dispõe sobre a formação do nome empresarial, assinale a opção INCORRETA.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A Instrução Normativa nº 116/2011 do Departamento Nacional do Registro do Comércio estabelece regras claras sobre a formação do nome empresarial, visando evitar confusão e proteger a identidade das empresas.
A alternativa e) está incorreta porque, apesar do princípio da novidade, não é permitido que coexistam na mesma unidade federativa dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes que possam causar confusão ao público. O objetivo é garantir a exclusividade e evitar conflitos entre empresas.
As demais alternativas estão corretas conforme a IN nº 116/2011: a) o nome empresarial deve refletir a atividade prevista no objeto social; b) a empresa individual de responsabilidade limitada em recuperação judicial deve acrescentar a expressão “em recuperação judicial” para informar terceiros; c) sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil podem acrescentar “do Brasil” ou “para o Brasil” ao nome; d) a expressão “grupo” é reservada para grupos de sociedades organizados conforme a Lei das Sociedades Anônimas.
Portanto, a única afirmativa que contraria a IN nº 116/2011 é a alternativa e).
A alternativa e) está incorreta porque, apesar do princípio da novidade, não é permitido que coexistam na mesma unidade federativa dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes que possam causar confusão ao público. O objetivo é garantir a exclusividade e evitar conflitos entre empresas.
As demais alternativas estão corretas conforme a IN nº 116/2011: a) o nome empresarial deve refletir a atividade prevista no objeto social; b) a empresa individual de responsabilidade limitada em recuperação judicial deve acrescentar a expressão “em recuperação judicial” para informar terceiros; c) sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil podem acrescentar “do Brasil” ou “para o Brasil” ao nome; d) a expressão “grupo” é reservada para grupos de sociedades organizados conforme a Lei das Sociedades Anônimas.
Portanto, a única afirmativa que contraria a IN nº 116/2011 é a alternativa e).
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