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Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido perce...
Responda: Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico é considerado ...
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Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 31/12/1969 21:00:00
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
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