Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter ...

Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico é considerado ...


publicidade
📖 Texto associado

Ainda com base no Código Civil, julgue os itens seguintes,
referentes aos defeitos do negócio jurídico.

Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico é considerado anulável.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    17/06/2021 • 14:19
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.