Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente...

Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,


Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Essa regra está prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que diz que a lei penal mais benéfica retroage, ou seja, se aplica aos fatos anteriores, mesmo que já tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Isso significa que, se uma lei posterior for mais favorável ao réu, ela pode ser aplicada mesmo que o processo já tenha terminado com uma condenação definitiva. As outras alternativas trazem condições que não são exigidas para a aplicação da lei mais benéfica.
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