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Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-s...
Responda: Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Essa regra está prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que diz que a lei penal mais benéfica retroage, ou seja, se aplica aos fatos anteriores, mesmo que já tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Isso significa que, se uma lei posterior for mais favorável ao réu, ela pode ser aplicada mesmo que o processo já tenha terminado com uma condenação definitiva. As outras alternativas trazem condições que não são exigidas para a aplicação da lei mais benéfica.
Essa regra está prevista no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que diz que a lei penal mais benéfica retroage, ou seja, se aplica aos fatos anteriores, mesmo que já tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Isso significa que, se uma lei posterior for mais favorável ao réu, ela pode ser aplicada mesmo que o processo já tenha terminado com uma condenação definitiva. As outras alternativas trazem condições que não são exigidas para a aplicação da lei mais benéfica.
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