É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusa...

É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusar fé a documento público.


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    03/11/2025 • 09:42
    Gabarito: a)

    Essa regra está prevista na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XXXV, que garante a fé pública aos documentos públicos. Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem recusar a validade ou a autenticidade de documentos públicos emitidos por qualquer desses entes federativos. Ou seja, um documento público emitido em um estado deve ser aceito em outro, sem questionamentos sobre sua veracidade. É uma forma de garantir a segurança jurídica e a integração entre as diferentes esferas administrativas do país.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.