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É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusar fé a doc...
Responda: É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusar fé a documento público.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Essa regra está prevista na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XXXV, que garante a fé pública aos documentos públicos. Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem recusar a validade ou a autenticidade de documentos públicos emitidos por qualquer desses entes federativos. Ou seja, um documento público emitido em um estado deve ser aceito em outro, sem questionamentos sobre sua veracidade. É uma forma de garantir a segurança jurídica e a integração entre as diferentes esferas administrativas do país.
Essa regra está prevista na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XXXV, que garante a fé pública aos documentos públicos. Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem recusar a validade ou a autenticidade de documentos públicos emitidos por qualquer desses entes federativos. Ou seja, um documento público emitido em um estado deve ser aceito em outro, sem questionamentos sobre sua veracidade. É uma forma de garantir a segurança jurídica e a integração entre as diferentes esferas administrativas do país.
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