Gabarito: a)
Essa regra está prevista na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XXXV, que garante a fé pública aos documentos públicos. Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem recusar a validade ou a autenticidade de documentos públicos emitidos por qualquer desses entes federativos. Ou seja, um documento público emitido em um estado deve ser aceito em outro, sem questionamentos sobre sua veracidade. É uma forma de garantir a segurança jurídica e a integração entre as diferentes esferas administrativas do país.
Essa regra está prevista na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XXXV, que garante a fé pública aos documentos públicos. Isso significa que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem recusar a validade ou a autenticidade de documentos públicos emitidos por qualquer desses entes federativos. Ou seja, um documento público emitido em um estado deve ser aceito em outro, sem questionamentos sobre sua veracidade. É uma forma de garantir a segurança jurídica e a integração entre as diferentes esferas administrativas do país.