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A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidad...
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Por Lorenna Martins de Oliveira Santana em 31/12/1969 21:00:00
Lei 9.784/1999 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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