A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ...

A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.


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  • Lorenna Martins de Oliveira Santana
    Lorenna Martins de Oliveira Santana
    24/08/2021 • 17:22
    Lei 9.784/1999 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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